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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 5010304-81.2023.8.21.0009 * Vara do JEC de Carazinho * Exequente: Maria Rosane Wandscheer * Executada: Helena Petry Knop * Bem(ns): Automóvel I/FORD FOCUS 1.8L FC, ano/modelo 2003/2003, cor prata, à gasolina e com 115cv de potência, emplacado em Carazinho/RS. Ônus: Restrição RENAJUD (transferência e penhora). Avaliação: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
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JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO
QUA. - 23/09/2026
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE