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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
A fração ideal de uma área urbana com 928,50m² (novecentos e vinte e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), bem como 25% (vinte e cinco porcento) das benfeitorias, situada dentro de um todo maior objeto da matrícula nº 8.434 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Não-Me-Toque/RS, assim descrito e caracterizado: Uma área urbana com a área de 1.857m² (um mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados), com uma casa residencial de madeira, parede dupla, coberta com telhas de barro, com 127,50m², com um aumento comercial de madeira, parede dupla, coberto com telhas de barro, com 184,50m² de área construída e, demais benfeitorias existentes, de madeira, situado em São José do Centro, na esquina de duas rua sem denominação com a Avenida Emílio Kerber, estando no lado par da rua ao norte, e, no lado ímpar da rua ao sul, e, no lado ímpar da Avenida Emílio Kerber, sendo o lote 519 da quadra 005, confrontando: ao norte, em 71,60m com a rua sem denominação; ao sul, em 71m com uma rua sem denominação; ao leste, em 27m com a Avenida Emílio Kerber; e, ao oeste, em 25,10m com o lote 330. Quarteirão: ao norte, rua sem denominação; ao sul, rua Reinoldo Schaeffer; ao leste, Avenida Emílio Kerber; e, ao oeste, área não loteada. Observação: Conforme certificado pela oficial de justiça, no terreno há uma pequena edificação em alvenaria, não fazendo menção às benfeitorias constantes na matrícula, estando a maior parte (90%) do terreno livre de construções, apenas com a presença de vegetação espontânea. Portanto, eventual regularização de acessões e benfeitorias ficará a cargo do(a) arrematante. Propriedade registral: Adeli Martha Schaeffer, Dilaira Leandra Schaeffer Franck, casada com Gilberto Antônio Franck; e, Lisandra Osvaldina Schaeffer Diefenthaler e seu marido André Marcos Diefenthaeler. Ônus: Hipoteca cedular conforme R.1-8.434 em favor do Banco do Brasil S/A.; Penhora conforme R.2-8.434 em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A.; Penhora conforme R.4-8.434 em favor do exequente. Avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Vistoria: São José do Centro, município de Não-Me-Toque/RS.
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JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO/RS
QUA - 12/08/2026
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