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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
1. Processo nº 5002778-05.2019.8.21.0009/RS Exequente: Município de Chapada Executado: Eleomar Cavalheiro Machado 2. Das datas, horário e local do leilão: 1º leilão: 03 de setembro de 2026, às 10 horas 2º leilão: 10 de setembro de 2026, às 10 horas (caso não haja êxito de venda no 1º) Local/endereço: Portal/site do leiloeiro: www.gtleiloes.com.br 3. Do objeto: Automóvel FORD/DEL REY L, placa ICE2967, chassi 9BFZZZ55ZLB051194, RENAVAM 00580809897, ano/modelo 1990/1990, cor cinza, motorização à gasolina e com 92cv de potência, emplacado em Chapada/RS. Ônus: Débito de licenciamento e restrições RENAJUD (transferência e penhora). Avaliação conforme tabela FIPE: R$ 6.135,00 (seis mil, cento e trinta e cinco reais). Depositário/vistoria: Eleomar Cavalheiro Machado / Linha São Francisco, interior do município de Chapada/RS.
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JUSTIÇA ESTADUAL - COMARCA DE CARAZINHO/RS
QUI. - 03/09/2026
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE