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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 9001893-88.2017.8.21.0009 * JEC da Comarca de Carazinho * Exequente: Toni Cosmi Muza Rosa * Executado: Jairo Portes da Silva * Bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 29.595 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 681,80m² (seiscentos e oitenta e um metros e oitenta decímetros quadrados), com suas eventuais acessões e benfeitorias, dentro de um todo maior de 1.900m², na Rua Charrua, Vila Princesa, nesta cidade de Carazinho, formado pelos lotes 6 e 7 da quadra “E”, confrontando: ao nordeste, com a Rua Charrua; ao sudeste, com o lote 5; ao sudoeste, com o lote 8; e, ao noroeste, com a faixa marginal de uma sanga. Ônus: Notícia de penhora conforme Av.5; Penhoras conforme R.4, R.6, R.7, Av.9, Av.11 e Av.12; indisponibilidade conforme Av.10; e, débitos fiscais. Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL * COMARCA DE CARAZINHO
QUA - 16/12/2020
09h30min
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