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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Credora fiduciante: Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Sarandi – Cresol Sarandi * Devedor fiduciante: Ivan Adriano Simon * Intervenientes fiduciantes: Joyce Fetter, Valdinho Simon, Elaine Marder Simon, e Dalirio Atelmo Scherer * Contrato: 5002021-2018.000722-2 * Garantia de Alienação Fiduciária – Lei nº 9.514/97 * Bem(ns): Fração ideal do imóvel matriculado sob nº 76.683 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS, constituído em: Uma fração ideal de terras de campos e matos com a área de 52.000m² (cinquenta e dois mil metros quadrados), sem benfeitorias, situada dentro de área maior de 355.000m² (trezentos e cinquenta e cinco mil metros quadrados), sito no lugar denominado Arroio Bonito, município de Pontão/RS, confrontando: ao norte, com a Fazenda Sarandi; ao sul, com o Rio Bonito e com o Lageado Cascata; ao nascente, com terras da viúva Schmidt; e, ao poente, com terras de Abílio Garcia. Ônus: Condomínio e alienação fiduciária em favor da Cresol Sarandi, conforme R.14-76.683, aditado conforme Av.15, cuja consolidação da propriedade foi perfectibilizada e averbada na matrícula citada conforme Av.16. Vistoria: Localidade de Arroio Bonito, município de Pontão/RS. * A fração ideal do imóvel supra caracterizado será vendida nas condições em que se encontra a quem der o maior lance, sendo na ocasião da primeira data aprazada ao valor mínimo inicial igual à avaliação, correspondente a R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais). Caso não haja licitantes interessados nessa data, fica desde já designada a segunda supracitada, no mesmo horário e local, para nova tentativa de alienação, sendo nessa oportunidade por valor mínimo inicial ao total da dívida e demais despesas, correspondente a R$ 102.951,85 (cento e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), tudo em conformidade ao que estabelece a Lei nº 9.514/97 e alterações. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista. Será ainda de responsabilidade da(o) arrematante a comissão do leiloeiro previamente determinada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, bem como todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, a aquisição ocorrerá livre e desembaraçada de quaisquer ônus, os quais, se houver, deverão ser verificados nos respectivos órgãos competentes. O imóvel será arrematado no estado em que se encontra, sendo que qualquer divergência entre o imóvel e a documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento ou nas questões registrais. A transferência definitiva no cartório imobiliário deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de homologada a arrematação. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário, fiduciário ou senhorio direto havendo, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme dispõe o CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente, que será publicado na forma e prazos estabelecidos em lei, bem como no site www.gtleiloes.com.br e, afixado nos locais de costume. Demais informações: Telefones: (54) 9 9995-3030 / 9 9993-3149 / e-mail: [email protected] / site: www.gtleiloes.com.br * Carazinho, 09 de dezembro de 2019.
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LEILÃO EXTRAJUDICIAL - CRESOL SARANDI
SEX - 20/12/2019
09h30min
PRESENCIAL