LOTE 01

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Terreno em Coqueiros do Sul

LANCE INICIAL
R$ 42.500,00
COMISSÃO
6%
SOBRE O VALOR DO LANCE
AVALIAÇÃO

R$ 85.000,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 500,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

A FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 29.331, CONSTITUÍDO DE UM TERRENO URBANO COM A ÁREA TOTAL DE 796,80M², SITUADO EM IGREJINHA, MUNICÍPIO DE COQUEIROS DO SUL, NA RUA JOÃO REGINALDO DE SOUZA, DISTANTE 103,65M DA ESQUINA COM RUA THEOBALDO KEMPF, LOTE 06 DA QUADRA 15 NO SETOR 05.

* Processo nº: 5001026-95.2019.8.21.0009/RS * 1ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Coop. de Crédito Rural c/ Interação Solidária de Sarandi – CRESOL SARANDI * Executados: Valdinho Simon e Outros * Bem(ns): A fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 29.331 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho/RS, constituído em: Um terreno urbano com a área de 796,80m², sito no Distrito de Igrejinha, município de Coqueiros do Sul/RS, na Rua João Reginaldo de Souza, distante 103,65m da esquina com a Rua Theobaldo Kempf, lote 006 da quadra 015 no setor 005, confrontando: ao norte, em 41,80m com o lote 005; ao sul, em 42,20m com terras de Nircio Klemann; ao leste, em 20m com terras de Willibaldo Ertel e sua mulher; e, ao oeste, em 20m com a Rua João Reginaldo de Souza. Ônus: Condomínio, eis que a fração objeto da penhora situa-se dentro de área maior; Penhora e ação de título extrajudicial. Avaliação total do imóvel: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Vistoria: Rua João Reginaldo de Souza, Distrito de Igrejinha, Coqueiros do Sul/RS. * O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) somente será(ão) vendido(s) na modalidade de leilão on line através do portal www.gtleiloes.com.br. Os interessados em participar do leilão on-line deverão realizar cadastro prévio no portal (www.gtleiloes.com.br) ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas, cumprindo o licitante todas as regras estabelecidas, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Os lances serão recebidos somente via on-line, os quais serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo na ocasião da primeira data aprazada ao valor mínimo inicial igual à metade da avaliação total do imóvel, conforme certificado pelo oficial de justiça, correspondente a R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Caso não haja licitantes interessados nessa data, fica desde já designada a segunda supracitada, para nova tentativa de alienação, sendo nesta oportunidade por valor inicial que não caracterize preço vil, ou seja, ao mínimo de cinquenta por cento da metade da avaliação total do imóvel, correspondente ao valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), conforme faculta o § único do artigo 891 do CPC. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista. O(a) interessado(a) em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, deverá(ão) apresentar por escrito, até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao estabelecido para o primeiro leilão, ou, até o início da segunda data aprazada, por valor que não seja considerado vil, nos termos supracitados. A proposta obrigatoriamente deverá conter o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser à vista, o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 meses, a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s) será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Contudo, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Além do valor do arremate, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante a comissão do leiloeiro previamente determinada, bem como todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, a aquisição ocorrerá livre e desembaraçada de quaisquer ônus, os quais, se houver, deverão ser verificados nos respectivos órgãos competentes. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário, fiduciário ou senhorio direto havendo, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme dispõe o CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente, que será publicado na forma e prazos estabelecidos em lei, bem como no site www.gtleiloes.com.br e, afixado nos locais de costume. * Demais informações: Telefones: (54) 9 9995-3030 / 9 9993-3149 / e-mail: [email protected] / site: www.gtleiloes.com.br

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Leilão

LEILÃO JUDICIAL - JUSTIÇA ESTADUAL

Data do Leilão

QUA - 26/08/2020

09h30min

Modalidade

ONLINE

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