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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 5000666-29.2020.8.21.0009/RS * 1ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Dario Paulo Cagliari * Executado: Marcelo Zeni Franca * Bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 19.471 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 734,40m² (setecentos e trinta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Senador Salgado Filho, lado ímpar, distante 97m da esquina com a Rua São Vicente de Paula, nesta cidade, lote 034 da quadra 019 no setor 008, confrontando: ao norte, em 54,80m com o lote 15; ao sul, em 54m com o lote 16; ao leste, em 15m com a Rua Senador Salgado Filho; e, ao oeste, em 12m com o lote 31. Ônus: Indisponibilidade conforme Av.10-19.471; e, penhora conforme Av.12-19.471. Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vistoria: Rua Senador Salgado Filho, lote 34 da quadra 19, Carazinho/RS.
CONDICÕES DE VENDA: O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) vendido(s) em leilão público na modalidade presencial (sala de leilões no endereço supracitado) e on-line através do portal www.gtleiloes.com.br. Desde a ocasião do primeiro leilão, a venda ocorrerá a quem der o maior lance, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, ou seja, inferior ao preço mínimo estipulado pelo juiz e constante no edital ou inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (em caso de não ter sido fixado preço mínimo), conforme dispõe o artigo 891 e seu parágrafo único do CPC. Caso não haja licitantes interessados no primeiro leilão aprazado, fica desde já designado o segundo, na data, horário e local supracitados para nova tentativa de alienação, com oferta mínima que não caracterize preço vil. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) ofertado(s) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito, até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou, até o início da segunda data aprazada, após transcorrido o primeiro leilão de forma inexitosa, por valor que não seja considerado vil, nos termos já supracitados. A proposta de compra parcelada obrigatoriamente deverá conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante. Além das obrigações ora mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação não serão de responsabilidade do(a) arrematante. Os interessados em participar do leilão online deverão realizar cadastro prévio no site www.gtleiloes.com.br ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao do leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas. Para o envio de lances online, deverão os licitantes efetuar o login ao portal, através do usuário e senha cadastrados, cumprindo todas as regras estabelecidas no site e neste edital, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Todo lance efetivado e confirmado, gera compromissos e em caso de descumprimento, sujeitará o participante às penalidades previstas em lei. Caso haja algum impedimento na participação do licitante vencedor do leilão realizado, em especial aqueles alencados no artigo 890 do CPC, poderá ser considerado vencedor o segundo melhor lance. Os lances serão recebidos tanto presencialmente no endereço mencionado, quanto via sistema on-line, através do portal www.gtleiloes.com.br, sendo estes concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. Encerrado o leilão com êxito, o(a) arrematante será orientado(a) sobre os procedimentos subsequentes, especialmente para proceder os pagamentos correspondentes, cujos comprovantes deverão ser apresentados ao leiloeiro em até 24 horas após. Não havendo propostas de compra parcelada até o início dos leilões e tampouco registro de lance após iniciados os atos expropriatórios, o encerramento poderá ocorrer a qualquer horário daquele dia, a critério do leiloeiro. Em caso de cancelamento/suspensão dos leilões aprazados em face do pagamento integral do débito processual ou homologação de eventual acordo (pagamento parcelado) realizado entre as partes, será devido ao leiloeiro o ressarcimento das despesas administrativas e/ou os honorários arbitrados pelo(a) magistrado(a), os quais poderão ser quitados diretamente com o leiloeiro. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário, fiduciário, condômino ou senhorio direto havendo, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme dispõe o CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente, que será publicado na forma e prazos estabelecidos em lei, bem como no site www.gtleiloes.com.br e, afixado nos locais de costume. Demais informações: Telefones/whatsapp: (54) 9 9995-3030 / 9 9993-3149 e-mail: [email protected] / site: www.gtleiloes.com.br Escritório/depósito judicial: Rodovia BR 386, km 180, (em frente à empresa Mekal), Carazinho/RS.
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LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO
TER - 18/10/2022
09h30min
PRESENCIAL E ONLINE