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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 009/1.06.0001257-8 * 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho * Exequente: Município de Carazinho * Executado: Sucessão de Natalino José de Oliveira * Bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 14.514 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 544m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Guanabara, Vila Fey, nesta cidade, distante 16m da esquina com a Rua Selbach, lote 06 da quadra 35 no setor 10, confrontando: ao norte, com o lote 03; ao sul, com a Rua Guanabara; ao leste, com o lote 05; e, ao oeste, com o lote 07. Sobre o referido imóvel acha-se construída uma casa mista, a qual não está averbada na matrícula supracitada, cuja regularização ficará a cargo da(o) arrematante. Ônus: Penhora e débitos fiscais. Avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) vendido(s) em leilão público na modalidade de leilão on line através do portal www.gtleiloes.com.br. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo na ocasião da primeira data aprazada ao valor mínimo inicial correspondente ao da avaliação. Caso não haja licitantes interessados nessa data, fica desde já designada a segunda data supracitada, para nova tentativa de alienação, sendo nesta oportunidade por valor inicial que não caracterize preço vil, equivalente ao mínimo de 50% (cinquenta porcento) da avaliação, conforme faculta o § único do artigo 891 do CPC. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista. O(a) interessado(a) em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, deverá(ão) apresentar por escrito, até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao estabelecido para o primeiro leilão, ou, até o início da segunda data aprazada, após transcorrido o primeiro leilão, por valor que não seja considerado vil, nos termos supracitados. A proposta obrigatoriamente deverá conter o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser à vista, o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 meses, a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s) será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Contudo, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Além do valor do arremate, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante a comissão do leiloeiro previamente determinada, bem como todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, a aquisição ocorrerá livre e desembaraçada de quaisquer ônus, os quais, se houver, deverão ser verificados nos respectivos órgãos competentes. Os interessados em participar do leilão on-line deverão realizar cadastro prévio no portal (www.gtleiloes.com.br) ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas, cumprindo o licitante todas as regras estabelecidas, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Os lances serão recebidos somente via on-line, os quais serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário, fiduciário ou senhorio direto havendo, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme dispõe o CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente, que será publicado na forma e prazos estabelecidos em lei, bem como no site www.gtleiloes.com.br e, afixado nos locais de costume. Demais informações: Telefones: (54) 9 9995-3030 / 9 9993-3149 / e-mail: [email protected] / site: www.gtleiloes.com.br
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LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO
QUI - 21/10/2021
10h00min
ONLINE