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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 5000391-27.2013.8.21.0009 * 1ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul S/A. * Executada: Viamel Máquinas Pesadas Ltda ME * Bem(ns): Uma prensa hidráulica da marca Himapel, 300 toneladas para troca de buchas e pinos de esteira. Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Depositário/vistoria: Viamel Máquinas Pesadas / Rua Félix Guerra, 800, Bairro Wincker, Carazinho/RS.
CONDIÇÕES DE VENDA: A alienação do bem supracitado inicia-se na data da expedição do presente edital e está autorizado pelo prazo de 06 (seis) meses (findando-se em 16/04/2025), tudo em conformidade com o determinado no evento 140 do processo em epígrafe. O preço mínimo estipulado da venda é de 65% (sessenta e cinco porcento) da avaliação, podendo ser parcelado, contudo, dar-se-á preferência pelo pagamento à vista. Havendo interesse em adquirir o bem em prestações, ou seja, com pagamento parcelado, deverá ocorrer o pagamento à vista de no mínimo 30% (trinta porcento) do valor ofertado e o saldo devedor parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pela variação do IGP-M e acrescidas de juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, além de haver garantia com a hipoteca legal do próprio bem, nos termos da redação do artigo 895, § 1º do CPC. À vista ou no prazo de até 30 (trinta) dias, o preço mínimo poderá ser reduzido em até 80% (oitenta porcento) do valor da avaliação. As propostas deverão ser protocoladas no escritório do leiloeiro, situado na Rodovia BR 386, km 180 (em frente à Mekal), nesta cidade de Carazinho, sendo que a(s) melhor(es) será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise, cuja efetivação da aquisição somente dar-se-á mediante a homologação judicial. Sobre a proposta homologada incidirá a comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento), que também será de responsabilidade do(a) proponente. Além das obrigações ora mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. Os ônus existentes deverão ser verificados com antecedência nos respectivos órgãos competentes. Havendo desistência do(a) proponente na aquisição após a efetivação/homologação, sem justa causa, este poderá perder o valor pago em favor da execução, bem como será devida a comissão do leiloeiro, além de incorrer em demais penalidades previstas em lei. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário ou fiduciário, intimados pelo presente edital de venda direta, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art. 687, § 5° do CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente edital, que será publicado na forma e prazos determinados, inclusive no site www.gtleiloes.com.br, e, afixado nos locais de costume. Demais Informações: Telefones: (54) 9 9995-3030 e-mail / site: [email protected] / www.gtleiloes.com.br Carazinho, 16 de outubro de 2024. Gilmar Thume, Leiloeiro Oficial. JUCERGS: 238/2009
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LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO
QUI - 20/06/2024
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