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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 5000058-17.2009.8.21.0009/RS * 2ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI * Executados: Vanderlise Mello e Mario Pedro Siqueira Chaves * Bem(ns): Imóveis objetos das matrículas nºs 12.788 e 12.772, ambas do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho, constituídos respectivamente em: 1) Apartamento nº 204, localizado no segundo pavimento do Edifício Morada do Sol, na Rua 24 de Janeiro, 62, nesta cidade de Carazinho, com a área real global de 123,02m² e área real privativa de 100,72m², fração ideal equivalente a 0,080231 nas dependências e coisas de uso comum do edifício, bem como no terreno onde assenta a construção, com a área de 879m², lote 02 da quadra 26 no setor 05, distante 53,60m da esquina com a Rua 13 de Maio, confrontando: ao norte, em 10m com o lote 06; ao sul, em 26,50m com a Rua 24 de Janeiro; ao leste em 58,30m com os lotes 19, 17 e 07; e, ao oeste, em 48m com os lotes 03 e 05. 2) Espaço de estacionamento nº 04, localizado no subsolo do Edifício Morada do Sol, na Rua 24 de Janeiro, 62, nesta cidade de Carazinho, com a área real global de 13,36m² e área real privativa de 12m², fração ideal equivalente a 0,004888 nas dependências e coisas de uso comum e fim proveito do edifício, bem como no terreno onde assenta a construção, já descrito e caracterizado anteriormente. Ônus: Hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A. – PREVI, conforme R.9-12.788 e R.9-12.772; Penhora em favor do Município de Carazinho, conforme R.10-12.788; e débitos fiscais. Eventuais débitos para com o respectivo condomínio deverão ser verificados com o setor competente, contudo, caso haja, estes sub-rogam-se ao preço conforme adiante mencionado, não assumindo a(o) arrematante eventuais ônus já existentes. Os dois imóveis serão vendidos de forma conjunta, cuja avaliação resultou no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo que o apartamento corresponde 90% (noventa porcento) da avaliação e o espaço de estacionamento correspondente a 10% (dez porcento) da avaliação. Vistoria: Rua 24 de Janeiro, 62, Edifício Morada do Sol, Carazinho/RS.
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LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO
QUI - 17/10/2024
09h00min
PRESENCIAL E ONLINE