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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 5000119-04.2011.8.21.0009/RS * 2ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Dimakar Veículos e Peças Ltda – ME * Executados: João Luiz De Mari e Nutrimax Produtos Agropecuários Ltda * Bem(ns): Direitos e ações que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 29.641 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 1.742,50m² (um mil, setecentos e quarente e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), com suas acessões e benfeitorias, situado na Rua Marechal Floriano, Centro, nesta cidade de Carazinho, lote 08 da quadra 02 no setor 04, confrontando: ao norte, com a Rua Marechal Floriano; ao sul, com uma rua sem nome; ao leste, com terreno de Albino Gherardt; e, ao oeste, com terreno de Ernesto G. Keller Filho. Observação: A venda ocorrerá na modalidade ad corpus, tendo em vista a caracterização do imóvel, havendo perda de área, conforme noticiado. Ônus: Sucessão, restrição judicial, penhoras e débitos fiscais. Eventuais regularizações perante o cartório imobiliário ficarão a cargo da(o) arrematante. Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Depositário/vistoria: João Luiz de Mari / Rua Marechal Floriano, 418, Centro, Carazinho.
O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) vendido(s) em leilão público na modalidade presencial (na sala de leilões conforme endereço supracitado) e também on-line (através do portal/site www.gtleiloes.com.br), simultaneamente. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo que na ocasião do primeiro leilão o valor mínimo será o da avaliação, e, caso não tenha licitantes interessados nessa oportunidade, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) em segundo leilão, com oferta mínima que não caracteriza preço vil, ao valor mínimo correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) da avaliação, conforme determinação judicial. O(s) bem(ns) acima relacionado(s) será(ão) vendido(s) no estado e condições em que se encontra(em) e sem garantia, cujas informações mencionadas neste edital, catálogos ou outros meios de comunicação/divulgação são meramente enunciativas, motivo pelo qual é imprescindível a visitação e vistoria do(s) bem(ns) antes de confirmar o lance. As vistorias deverão ser agendadas com a equipe do leiloeiro. Não caberá ao leiloeiro e/ou ao Poder Judiciário qualquer responsabilização por eventuais problemas ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente à venda, não podendo a(o) arrematante alegar desconhecimento, pois, não serão aceitas reclamações ou desistências. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, imediatamente após findado o leilão, ficando desde já a(o) então arrematante ciente. O pagamento dar-se-á mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo supracitado, cuja guia será expedida após findado o leilão. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento também deverá ocorrer na data do leilão. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito e protocolar no escritório do leiloeiro ou registrar a oferta no site (www.gtleiloes.com.br), até o início do primeiro leilão aprazado, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou, após transcorrido o ato licitatório de forma inexitosa, ou seja, encerrado o primeiro leilão sem licitantes, até o início do segundo leilão aprazado, proposta por valor que não seja considerado vil, nos termos já supracitados. A(s) proposta(s) de compra parcelada obrigatoriamente deverá(ão) conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 (trinta) meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Esclareço que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme disposto no § 7º do artigo 895 do CPC. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento deverá ocorrer na data do leilão. Além das obrigações ora mencionadas, serão ainda de responsabilidade da(o) arrematante todas as despesas de transferência do(s) bem(ns), registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. A(s) aquisição(ões) somente será(ão) considerada(s) perfectibilizada(s) após transcorridos todos os prazos e ditames legais, sendo que em caso de não homologação ou anulação da alienação, sem qualquer culpa da(o) arrematante, os eventuais valores depositados e a comissão do leiloeiro serão devidamente restituídos. Além das obrigações já mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante as eventuais despesas de estada previamente anunciadas, bem como a retirada do(s) bem(ns) do local onde estão depositados, no prazo de até 10 (dez) dias após a liberação pelo juízo, sob pena de pagamento de diárias deste período e, em caso superior a 30 (trinta) dias, poderá ser considerada a desistência da compra e consequentemente a perca do bem. Os interessados em participar do leilão online (por meio da rede mundial de computadores ou outros aplicativos eletrônicos, conforme dispõe a Resolução 236/2016) deverão realizar cadastro prévio no site www.gtleiloes.com.br (gratuitamente) até o dia anterior ao do leilão, bem como enviar/apresentar a documentação e demais informações exigidas. Para o envio de lances online, deverão os licitantes efetuar o login ao portal, através do usuário e senha cadastrados, cumprindo todas as regras estabelecidas no site e neste edital, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Todo lance efetivado e confirmado, gera compromissos e em caso de descumprimento, sujeitará o participante às penalidades previstas em lei. Os lances serão recebidos tanto presencialmente no endereço supracitado, quanto via sistema on-line, através do portal www.gtleiloes.com.br, sendo estes concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. Todos os lances recebidos serão registrados no sistema eletrônico do leiloeiro e informados aos participantes do leilão, sendo àqueles de forma virtual na tela específica onde está ocorrendo o leilão, como também àqueles presenciais em tela de televisor disponível na sala de leilões. O encerramento/fechamento do pregão ocorrerá em 3 (três) minutos após o último lance ofertado/registrado. Encerrado o leilão com êxito, de imediato será lavrada a ata respectiva, bem como o(a) arrematante orientado(a) sobre os procedimentos subsequentes, especialmente para proceder os pagamentos correspondentes, cujos comprovantes deverão ser apresentados ao leiloeiro no prazo estabelecido em lei. Caso haja algum impedimento na participação do licitante vencedor do leilão realizado, em especial aqueles alencados no artigo 890 do CPC, poderá ser considerado vencedor o segundo melhor lance. Não havendo propostas de compra parcelada até a data e horário de início dos leilões e tampouco registro de lance após iniciados os atos expropriatórios, o encerramento poderá ocorrer a qualquer horário daquele dia, a critério do leiloeiro. Em caso de cancelamento/suspensão dos leilões aprazados em face do pagamento integral do débito processual ou homologação de eventual acordo (pagamento parcelado) realizado entre as partes, será devido ao leiloeiro os honorários previamente determinados pela(o) magistrada(o) e o ressarcimento das despesas administrativas, cujo valor poderá ser quitado diretamente com o leiloeiro ou mediante depósito judicial. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário ou fiduciário, condômino, coproprietário ou senhorio direto havendo, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme dispõe o CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente, que será publicado no prazo estabelecido em lei e anunciado de forma ampla ao público em geral, especialmente no site www.gtleiloes.com.br e, afixado nos locais de costume. Demais informações: Telefones/whatsapp: (54) 9 9995-3030 / 9 9993-3149 e-mail: [email protected] / site: www.gtleiloes.com.br Escritório/depósito judicial: Rodovia BR 386, km 180, (em frente à empresa Mekal), Carazinho/RS.
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LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO
QUI - 19/12/2024
09h00min
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