LOTE 001

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Uma fração de terras de campo, com a área de 2,1ha, situada no lugar denominado Passo da Areia, Carazinho/RS. Imóvel objeto da matrícula nº 3.244 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho.

LANCE INICIAL
R$ 275.310,00
COMISSÃO
6%
SOBRE O VALOR DO LANCE
AVALIAÇÃO

R$ 367.080,00

LANCE MÍNIMO

R$ 275.310,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 1.000,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

* Processo nº: 5002512-13.2022.8.21.0009 * 2ª Vara Cível de Carazinho * Autor: ADAMA Brasil S/A * Ré: Ana Marli Hartmann Ferrari * Bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 3.244 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Uma fração de terras de campo, situada no lugar denominado Passo da Areia, nesta cidade de Carazinho, com a área de 21.000,00m², ou seja, 2,10 hectares, confrontando: ao norte, com terras da Sucessão de Brasilio Pinto de Oliveira e de Amadeu Michelini, por sanga e cerca; ao sul, pela sanga do Passo da Areia e parte pela estrada do mesmo nome; ao leste, parte pela estrada do Passo da Areia e parte com terras de Antônio João da Silva, por uma cerca e valo; e, ao oeste, pela sanga do Passo da Areia e com terras de Amadeu Michelini, por cerca, confrontações estas ficando em um todo maior. Ônus: Processo de execução conforme R.2-3.244; penhoras conforme R.3-3.244 e R.4-3.244; e, indisponibilidade de bens conforme Av.5-3.244 e Av.6-3.244. Avaliação: 950 (novecentos e cinquenta) sacos de soja de 60kg por hectare, correspondente ao valor total de R$ 367.080,00 (trezentos e sessenta e sete mil e oitenta reais), considerando a cotação do produto do dia da avaliação ao valor de R$ 184,00. Saliento que o preço da venda terá por base a cotação do produto (soja), na empresa Cotrijal, do dia do leilão e respeitando todas as demais condições estabelecidas neste edital.

O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) vendido(s) em leilão público na modalidade presencial (sala de leilões no endereço supracitado) e on-line através do portal www.gtleiloes.com.br. Desde a ocasião do primeiro leilão, a venda ocorrerá a quem der o maior lance, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 75% (setenta e cinco porcento) da avaliação, conforme estipulado pelo juiz. Caso não haja licitantes interessados no primeiro leilão aprazado, fica desde já designado o segundo, na data, horário e local supracitados para nova tentativa de alienação, com oferta mínima novamente de 75% (setenta e cinco porcento) da avaliação, conforme determinação judicial. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) ofertado(s) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito, até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou, até o início da segunda data aprazada, após transcorrido o primeiro leilão de forma inexitosa, por valor que não seja inferior ao determinado judicialmente (75%), nos termos já supracitados. A proposta de compra parcelada obrigatoriamente deverá conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante. Além das obrigações ora mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação não serão de responsabilidade do(a) arrematante. Os interessados em participar do leilão online deverão realizar cadastro prévio no site www.gtleiloes.com.br ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao do leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas. Para o envio de lances online, deverão os licitantes efetuar o login ao portal, através do usuário e senha cadastrados, cumprindo todas as regras estabelecidas no site e neste edital, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Todo lance efetivado e confirmado, gera compromissos e em caso de descumprimento, sujeitará o participante às penalidades previstas em lei. Caso haja algum impedimento na participação do licitante vencedor do leilão realizado, em especial aqueles alencados no artigo 890 do CPC, poderá ser considerado vencedor o segundo melhor lance. Os lances serão recebidos tanto presencialmente no endereço mencionado, quanto via sistema on-line, através do portal www.gtleiloes.com.br, sendo estes concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. Encerrado o leilão com êxito, o(a) arrematante será orientado(a) sobre os procedimentos subsequentes, especialmente para proceder os pagamentos correspondentes, cujos comprovantes deverão ser apresentados ao leiloeiro em até 24 horas após. Não havendo propostas de compra parcelada até o início dos leilões e tampouco registro de lance após iniciados os atos expropriatórios, o encerramento poderá ocorrer a qualquer horário daquele dia, a critério do leiloeiro. Em caso de cancelamento/suspensão dos leilões aprazados em face do pagamento integral do débito processual ou homologação de eventual acordo (pagamento parcelado) realizado entre as partes, será devido ao leiloeiro o ressarcimento das despesas administrativas e/ou os honorários arbitrados pelo(a) magistrado(a), os quais poderão ser quitados diretamente com o leiloeiro. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário, fiduciário, condômino ou senhorio direto havendo, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme dispõe o CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente, que será publicado na forma e prazos estabelecidos em lei, bem como no site www.gtleiloes.com.br e, afixado nos locais de costume. Demais informações: Telefones/whatsapp: (54) 9 9995-3030 / 9 9993-3149 e-mail: [email protected] / site: www.gtleiloes.com.br Escritório/depósito judicial: Rodovia BR 386, km 180, (em frente à empresa Mekal), Carazinho/RS.

Nenhum lance ainda

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Leilão

LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO

Data do Leilão

TER - 25/10/2022

09h30min

Modalidade

PRESENCIAL E ONLINE

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