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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 5000416-30.2019.8.21.0009 * 2ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Carmen Dulce do Nascimento Gauger * Executado: Fredy Laydner * Bem(ns): Direitos e ações sobre o imóvel objeto da matrícula nº 16.894 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho, sendo 50% (cinquenta porcento) destes pertencente ao executado Fredy Laydner e, 50% (cinquenta porcento) pertencente à exequente Carmen Dulce do Nascimento Gauger. O referido imóvel é constituído de um terreno urbano com a área de 1.473,94m² (um mil, quatrocentos e setenta e três metros e noventa e quatro decímetros quadrados), com um prédio em alvenaria de dois pisos com a área de 948,70m² (novecentos e quarenta e oito metros e setenta decímetros quadrados) e um aumento em alvenaria de 324,31m² (trezentos e vinte e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados), totalizando a área construída de 1.273,01m² (um mil, duzentos e setenta e três metros e um decímetro quadrado), situado no lado par da Avenida Flores da Cunha, esquina com a Rua João Neri Domingos, nesta cidade, lote 01 da quadra 73 no setor 04, confrontando: ao norte, em 37m com terreno de João Plínio Elsing; daí por uma linha reta em 5m, que correr no sentido sul-norte, com terreno de João Plínio Elsing e finalmente, por uma linha reta, na extensão de 28,62m no sentido oeste-leste, com terreno de Enio Fabro e João Plínio Elsing; ao sul, em 72m com a Rua João Neri Domingos; ao leste, em 28m com a Rua Aristóteles Marques; e, ao oeste, em 18,06m com a Avenida Flores da Cunha. Ônus: Penhoras (R.2-16.894 e Av.3-16.894 retificada pela Av.4-16.894) e débitos fiscais. Observo que da área total construída supracitada, a fração correspondente ao aumento citado, de 324,31m², não se encontra averbada na matrícula do Registro de Imóveis, cuja eventual regularização ficará a cargo da(o) arrematante, bem como o respectivo registro da propriedade do imóvel pós arrematação, eis que o presente edital trata da alienação dos direitos e ações sobre o citado imóvel. Proprietária registral: SERRANA PNEUS LTDA., que vendeu o referido imóvel para Norberto dos Santos Leal que, por sua vez, o vendeu ao executado Fredy Laydner, em agosto de 1996, cujo(s) título(s) translativo(s) não foi(ram) levado(s) a registro imobiliário, motivo pelo qual a expropriação ocorre dos direitos e ações. Avaliação: Certifico que o terreno foi avaliado em R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais) e a construção em R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), totalizando o valor de R$ 3.230.000,00 (três milhões e duzentos e trinta mil reais). Vistoria: Avenida Flores da Cunha, 4586, Bairro Borghetti, esquina com a Rua João Neri Domingos, Carazinho/RS.
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LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO
SEG - 26/06/2023
09h30min
PRESENCIAL E ONLINE