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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 5000206-38.2003.8.21.0009/RS * 2ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Cereais Agroplan Ltda * Executados: Luiz Antônio Diebold Estrazulas, Jorge Luiz Arestegui Estrazulas e Comato Corretora de Cereais Ltda. * Bem(ns): 1) Imóvel objeto da matrícula nº 101.508 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tramandaí/RS, assim descrito e caracterizado: Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no município de Imbé/RS, no Balneário Presidente, no quarteirão formado pelas Ruas Duque de Caxias, sem denominação e Luiz Osório, com a área de 312,50m² (trezentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados), constituído do lote 31 da quadra E-6, medindo 12,50m de frente, ao sudeste, no alinhamento da Rua Duque de Caxias, tendo nos fundos, ao noroeste, a mesma medida da frente, onde entesta com o lote 15 por 25m de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo-se, por um lado, ao sudoeste, com o lote 30, e, pelo outro lado, ao nordeste, com o lote 32, distante 14,25m da esquina formada com a Rua sem denominação. Os lotes divisórios são ou foram de Françóis Nehmé. Ônus: Penhoras conforme R.2 e Av.4 da matrícula 101.508. Eventuais débitos fiscais deverão ser verificados nos órgãos competentes, contudo, sub-rogam-se ao preço conforme adiante mencionado. Proprietários registrais: Eduardo David Krieger Cassali, casado com Elizabeth Eggers Cassali; e, Luiz Antônio Diebold Estrazulas, casado com Sandra Camargo Estrazulas. Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); e, 2) Imóvel objeto da matrícula nº 101.509 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tramandaí/RS, assim descrito e caracterizado: Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no município de Imbé/RS, no Balneário Presidente, no quarteirão formado pelas Ruas Duque de Caxias, sem denominação e Luiz Osório, com a área de 356,25m² (trezentos e cinquenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), constituído do lote 32 da quadra E-6, medindo 14,25m de frente, ao sudeste, no alinhamento da Rua Duque de Caxias, tendo nos fundos, ao noroeste, a mesma largura da frente, onde entesta com o lote 16, por 25m de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo-se, por um lado, ao sudoeste, com o lote 31, e, pelo outro lado, ao nordeste, com a rua sem denominação, para onde faz frente e forma esquina. Os lotes divisórios são ou foram de Françóis Nehmé. Ônus: Penhora conforme Av.3 da matrícula 101.509. Eventuais débitos fiscais deverão ser verificados nos órgãos competentes, contudo, sub-rogam-se ao preço conforme adiante mencionado. Proprietários registrais: Eduardo David Krieger Cassali, casado com Elizabeth Eggers Cassali; e, Luiz Antônio Diebold Estrazulas, casado com Sandra Camargo Estrazulas. Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Vistoria: Rua Duque de Caxias, lotes 31 e 32 da quadra E-6, no Balneário Presidente, Imbé/RS.
LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO
QUI - 28/09/2023
09h00min
PRESENCIAL E ONLINE