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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 5000071-06.2015.8.21.0009/RS * 1ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: RHRiss Combustíveis Ltda * Executado: Benjamin Margarino Silva de Britto * Bem: A fração ideal de 160,41m² (cento e sessenta metros e quarenta e um decímetros quadrados), sobre a qual existe a edificação de benfeitoria de alvenaria coberta com telhas de cimento amianto, cujo terreno correspondente a 1/6 (um sexto) do imóvel objeto da matrícula nº 1.486 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Não-Me-Toque/RS, de propriedade do executado conforme R.22-1.486, cujo todo maior caracteriza-se conforme segue: Um terreno urbano com a área de 962,50, com três casas residenciais com a área de 63,24m², cada uma, sob nºs 144, 156 e 170, situado no lado par da Rua Carazinho, esquina com o lado ímpar da Rua Espumoso, no Bairro Santo Antônio, na cidade de Não-Me-Toque/RS, lote 302 da quadra 195, confrontando: ao norte, em 20m com o lote 240 de Falcão de Matos; ao sul, em 15m com a Rua Espumoso; ao leste, em 50m com a Rua Carazinho; e, ao oeste, em 50m com o lote 322 de Selmiro Kogler. Quarteirão formado pelas Ruas Mimosa, Espumoso, Carazinho e José Bonifácio. Ônus: Penhora conforme R.23-1.486; e, condomínio. Eventuais débitos fiscais sub-rogam-se ao preço conforme adiante mencionado. Coprorietários conforme R.22-1.486: Maria Livena Silva de Britto; Marilei Fátima de Britto; Angela Maria Silva de Britto Nunes, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Cristiano Nunes; Marilene de Britto Pereira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com João Pimentel Pereira; e, Marina Aparecida Silva de Britto. Avaliação do imóvel penhorado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO
TER - 31/10/2023
09h00min
PRESENCIAL E ONLINE