LOTE 003a

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Terreno urbano com a área de 367,50m², situado no lado ímpar da Rua Juvenal Martins de Oliveira, na Vila Rica, nesta cidade de Carazinho, lote 38 da quadra 63 no setor 06. Imóvel objeto da matrícula nº 11.022 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho.

LANCE ATUAL À VISTA
R$ 151.000,00
A5571232794
COMISSÃO
6%
SOBRE O VALOR DO LANCE
LANCE INICIAL 1ª DATA

R$ 200.000,00

LANCE INICIAL 2ª DATA

R$ 120.000,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 500,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

* Processo nº: 5000174-23.2009.8.21.0009/RS * 3ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul * Executado: Nelson Luís de Paula dos Santos * Bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 11.022 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 367,50m² (trezentos e sessenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Juvenal Martins de Oliveira, na Vila Rica, nesta cidade de Carazinho, lote 38 da quadra 63 no setor 06, distante 148m da esquina com a Rua Siqueira Campos, confrontando: ao norte, em 12,50m com a Rua Juvenal Martins de Oliveira; ao sul, em 12m com propriedade de Vilmar J. Beffart, onde faz fundos; ao leste, em 30m com o lote 06; e, ao oeste, em 30m com o lote 39. Observação: Propriedade registral Débora Elis Estery, conforme R.9-11.022. Eventuais acessões e benfeitorias são parte integrante da presente expropriação. Ônus: Indisponibilidade conforme Av.10-11.022; e, Penhora conforme Av. 12-11.022. Eventuais débitos fiscais sub-rogam-se ao preço conforme adiante mencionado. Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vistoria: Rua Juvenal Martins de Oliveira, lote 38 da quadra 63, Vila Rica, Carazinho/RS.

O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) vendido(s) em leilão público na modalidade presencial (na sala de leilões conforme endereço supracitado) e também on-line (através do portal/site www.gtleiloes.com.br), simultaneamente. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo que na ocasião do primeiro leilão o valor mínimo será o da avaliação, e, caso não tenha licitantes interessados nessa oportunidade, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) em segundo leilão, com oferta mínima que não caracteriza preço vil, ou seja, não inferior a 60% (sessenta porcento) da avaliação, conforme dispõe o artigo 891 e seu parágrafo único do CPC. O(s) bem(ns) acima relacionado(s) será(ão) vendido(s) no estado e condições em que se encontra(em) e sem garantia, cujas informações mencionadas neste edital, catálogos ou outros meios de comunicação/divulgação são meramente enunciativas, motivo pelo qual é imprescindível a visitação e vistoria do(s) bem(ns) antes de confirmar o lance. As vistorias deverão ser agendadas com a equipe do leiloeiro. Não caberá ao leiloeiro e/ou ao Poder Judiciário qualquer responsabilização por eventuais problemas ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente à venda, não podendo a(o) arrematante alegar desconhecimento, pois, não serão aceitas reclamações ou desistências. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, ficando desde já a(o) então arrematante ciente. O pagamento dar-se-á mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo supracitado, cuja guia será expedida após findado o leilão. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento deverá ocorrer na data do leilão. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito e protocolar no escritório do leiloeiro ou registrar a oferta no site (www.gtleiloes.com.br), até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou após transcorrido o primeiro leilão de forma inexitosa, até o início da segunda data aprazada, por valor que não seja considerado vil, nos termos já supracitados. A(s) proposta(s) de compra parcelada obrigatoriamente deverá(ão) conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 (trinta) meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Esclareço que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme disposto no § 7º do artigo 895 do CPC. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento deverá ocorrer na data do leilão. Além das obrigações ora mencionadas, serão ainda de responsabilidade da(o) arrematante todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. A aquisição em leilão somente será considerada perfectibilizada após transcorridos todos os prazos e ditames legais, sendo que em caso de não homologação ou anulação da alienação, sem qualquer culpa da(o) arrematante, a comissão do leiloeiro e eventuais valores depositados serão devidamente restituídos. Além das obrigações já mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante a retirada do(s) bem(ns) do local onde estão depositados, os quais deverão ser retirados no prazo de até 10 (dez) dias após a liberação pelo juízo, sob pena de pagamento de diárias e, em caso superior a 30 (trinta) dias, considerar-se-á desistência da compra e consequentemente a perca do bem. Os interessados em participar do leilão online deverão realizar cadastro prévio no site www.gtleiloes.com.br ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao do leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas. Para o envio de lances online, deverão os licitantes efetuar o login ao portal, através do usuário e senha cadastrados, cumprindo todas as regras estabelecidas no site e neste edital, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Todo lance efetivado e confirmado, gera compromissos e em caso de descumprimento, sujeitará o participante às penalidades previstas em lei. Caso haja algum impedimento na participação do licitante vencedor do leilão realizado, em especial aqueles alencados no artigo 890 do CPC, poderá ser considerado vencedor o segundo melhor lance. Os lances serão recebidos tanto presencialmente no endereço mencionado, quanto via sistema on-line, através do portal www.gtleiloes.com.br, sendo estes concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. Encerrado o leilão com êxito, o(a) arrematante será orientado(a) sobre os procedimentos subsequentes, especialmente para proceder os pagamentos correspondentes, cujos comprovantes deverão ser apresentados ao leiloeiro em até 24 horas após. Não havendo propostas de compra parcelada até o início dos leilões e tampouco registro de lance após iniciados os atos expropriatórios, o encerramento poderá ocorrer a qualquer horário daquele dia, a critério do leiloeiro. Em caso de cancelamento/suspensão dos leilões aprazados em face do pagamento integral do débito processual ou homologação de eventual acordo (pagamento parcelado) realizado entre as partes, será devido ao leiloeiro os honorários previamente determinados pela(o) magistrada(o) e o ressarcimento das despesas administrativas, cujo valor poderá ser quitado diretamente com o leiloeiro ou mediante depósito judicial. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário ou fiduciário, condômino, coproprietário ou senhorio direto havendo, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme dispõe o CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente, que será publicado na forma e prazos estabelecidos em lei, bem como no site www.gtleiloes.com.br e, afixado nos locais de costume. Demais informações: Telefones/whatsapp: (54) 9 9995-3030 / 9 9993-3149 e-mail: [email protected] / site: www.gtleiloes.com.br Escritório/depósito judicial: Rodovia BR 386, km 180, (em frente à empresa Mekal), Carazinho/RS.

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Parcelado 25% + 30x
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R$ 120.000,00
Lance + 6%
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Parcelado 25% + 30x
Data & Hora
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Leilão

LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO

Data do Leilão

QUI - 12/09/2024

09h00min

Modalidade

PRESENCIAL E ONLINE

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