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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Automóvel RENAULT SANDERO AUTH, ano/modelo 2017/2018, cor branca, completo. Avaliação: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais. Depositário/vistoria: Gilmar Thume, Leiloeiro Oficial / Rodovia BR 386, km 180 (em frente à empresa Mekal), Carazinho/RS.
Saliento que, considerando-se que a arrematação em leilão judicial é forma originária de aquisição, eventuais ônus gravados sobre o bem até a data da arrematação sub-rogam-se no preço pago, segundo as regras de preferência legalmente previstas, e não serão de responsabilidade do arrematante, inclusive eventuais tributos que já encontrem-se pendentes na data da alienação e que ostentem como fato gerador o domínio do bem, que subrogar-se-ão no preço da arrematação, em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional em seu art. 130, parágrafo único, participando posteriormente do concurso de preferência sobre tais verbas, respeitando-se as previsões aos artigos 186 e seguintes do CPC. Ocorrendo a alienação judicial do veículo, eventuais tributos ou multas incidentes sobre o bem, acaso pendentes, ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do Código Tributário Nacional. Em atenção à norma prevista aos arts. 886, II, e 891, do CPC, declaro que o preço mínimo para a arrematação, em qualquer das datas designadas, será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A hasta pública ficará a cargo do Leiloeiro Gilmar Thume, o qual possui estabelecimento na Rodovia BR 386, km 180 (próximo ao Posto Buffon, após o "trevo da bandeira", saída para Porto Alegre), no Município de Carazinho (telefone para contato: (54)3330-2724, (54) 99995-3030 ou (54) 99993-3149). Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados, cientes de que a venda será feita à vista ou, ainda, de forma parcelada, conforme faculta o art. 895 do CPC, mediante a apresentação de caução idônea. Entende-se como venda à vista aquela em que o pagamento é realizado mediante depósito da íntegra do valor oferecido no mesmo dia do leilão, admitindo-se, na hipótese em que o leilão se realize na parte da tarde, o depósito integral até as 12 horas do dia útil seguinte. Para o cenário em que o depósito da íntegra da arrematação não se formalize no prazo acima assinalado, resta fixada multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) da proposta oferecida. Tal multa incidirá também no cenário de proposta de aquisição parcelada em que o valor da entrada não restar adimplido nos prazos acima fixados, e terá como base de cálculo o valor integral da proposta. Tal penalidade também incidirá no cenário em que as parcelas da aquisição a prazo não restem adimplidas até o vencimento, conforme prevê o Código de Processo Civil em seu art. 895, inciso II, parágrafo 4º, sem prejuízo da hipótese de resolução (revogação) da arrematação ou da execução do valor remanescente, adicionado de juros e multa pela inadimplência, nos termos do art. 895, II, §5º, do CPC. A eventual proposta de aquisição parcelada, tanto na primeira quanto nas segunda praça, deverá ser entregue por escrito ao leiloeiro antes do bem ser apregoado, não havendo hipótese de oferecimento de proposta parcelada em lance oral ou escrito durante o leilão. Salienta-se que, independentemente do valor, desde que atingido o preço mínimo, a proposta de aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, §7º, do CPC. Ressalto que, na primeira praça, a arrematação parcelada somente é autorizada por preço equivalente ou superior àquele da avaliação. Já na segunda data, fixa-se o mínimo para arrematação parcelada em valor equivalente à metade da avaliação. Tal limitação não atinge as propostas à vista: acima da metade da avaliação, percentual considerado idôneo pelo Juízo, a arrematação poder-se-á dar tanto na primeira quanto na segunda data. Somente será considerada proposta parcelada cuja entrada, à vista, seja equivalente a, pelo menos, vinte e cinco por cento do valor da oferta. Ainda, o restante poderá ser parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, garantido pelo próprio bem, e o índice de correção de cada parcela, com o valor a ser calculado ao momento do vencimento, será o IPCA-E. Esclareço, ainda, que as parcelas vencerão a cada trinta dias, contados da data do leilão. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que fixo em10% (dez por cento) do valor da arrematação. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação, não estará também incluída na proposta de parcelamento, devendo obrigatoriamente ser custeada pelo arrematante, à vista. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, exceto à hipótese de resolução da arrematação prevista ao artigo 895, § 5º,da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. Também caberá ao arrematante o adimplemento de eventuais despesas pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes) e das custas de arrematação, no montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, com o mínimo de R$10,64 e o máximo de R$1.915,38, a serem recolhidas por meio de GRU, código 18710/Custas Judiciais, UG Gestão 090020/00001. A correspondente GRU será emitida pelo leiloeiro, via sistema. Somente à comprovação de tais adimplementos será expedida a Carta , e somente após a expedição da Carta de Arrematação poderá o arrematante tomar posse do bem arrematado ou promover quaisquer atos relacionados ao domínio dobem. Advertência: pelo presente, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s); em se tratando de pessoa(s) física(s), se casado(s) for(em), o(s) respectivo(s) cônjuge(s); o(s)credor(es) hipotecário(s), pignoratício(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada; o senhorio direto, condômino, usufrutuário, bem como eventuais titulares de direitos de uso, habitação, enfiteuse, superfície, de concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; e, caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas intimadas com a publicação do presente Edital (art.364, VI, do Provimento n. 17, de 15/03/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região 1) do leilão designado para as datas, horários e local acima mencionados. O presente edital será afixado e publicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. Documento eletrônico assinado por CESAR AUGUSTO VIEIRA, Juiz Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010.
LEILÃO JUSTIÇA FEDERAL
TER - 03/09/2024
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE