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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003329-34.2021.4.04.7118/RS * EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF * EXECUTADO: CARMEM E.DE MATOS DE MORAES ASSESSORIA EMPRESARIAL * EXECUTADO: CARMEM ELISANGELA DE MATOS DE MORAES * EDITAL Nº 710017728932 * LEILÃO * O Excelentíssimo Senhor DIOGO EDELE PIMENTEL, Meritíssimo Juiz(a) Federal Substituto(a) da 1ª Vara Federal de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, endereço à Rua Bento Gonçalves, nº 214, no Município de Carazinho, com expediente externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER A TODOS quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que foram designados os dias 20 e 27 de junho de 2023, ambos às 9 horas, para a realização das primeira e segunda praças do leilão, respectivamente, do bem abaixo descrito, penhorado nos autos desta Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5003329-34.2021.4.04.7118, em trâmite nesta Vara Federal. Endereço da parte executada: CARMEM E. DE MATOS DE MORAES ASSESSORIA EMPRESARIAL Av Flores da Cunha, 4552, SL 02 - Borghetti - Carazinho/RS. Descrição do bem a ser submetido ao leilão judicial: Vacas leiteiras individualizadas pelos brincos de identificação dos bovinos e pelas fotos constantes do processo, no evento 76, ANEXO2 e no evento 76, ANEXO3: a. Vaca nº 138, avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); b. Vaca nº 101, avaliada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); c. Vaca nº 124, avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); a. Vaca nº 21, avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); a. Vaca nº 115, avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Avaliação do bem a ser submetido ao leilão judicial: A avaliação deu-se em 11/01/2023, conforme auto ao evento 76, CERT1, p. 6. Naquele mesmo documento, a executada foi nomeada como depositária dos semoventes e também foi intimada da constrição judicial. Em atenção à norma prevista aos arts. 886, inciso II, e 891, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), declaro que o preço mínimo para a arrematação, em qualquer das datas designadas, será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A hasta pública ficará a cargo do Leiloeiro GILMAR THUME, de forma presencial no endereço à Rodovia BR 386, quilômetro 180, (em frente à empresa Meka, próximo ao Posto Buffon, após o "Trevo da Bandeira", saída para Porto Alegre), neste Município de Carazinho, e também por meio virtual através do portal www.gtleiloes.com.br. Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea pelo prazo de um dia, ou, ainda, de forma parcelada, conforme faculta o art. 895 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), mediante a apresentação de caução idônea. A eventual proposta de aquisição parcelada, tanto na primeira quanto na segunda praça, deverá ser entregue por escrito ao leiloeiro antes do bem ser apregoado, não havendo hipótese de oferecimento de proposta parcelada em lance oral ou escrito durante o leilão. Ressalto que, na primeira praça, a arrematação parcelada somente é autorizada por preço equivalente ou superior àquele da avaliação. Já na segunda data, fixa-se o mínimo para arrematação parcelada em valor equivalente à metade da avaliação. Tal limitação não atinge as propostas à vista: acima da metade da avaliação, percentual considerado idôneo pelo Juízo, a arrematação poder-se-á dar tanto na primeira quanto na segunda data. Somente será considerada proposta parcelada cuja entrada, à vista, seja equivalente a, pelo menos, vinte e cinco por cento do valor da oferta. Ainda, o restante poderá ser parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, e o índice de correção de cada parcela, com o valor a ser calculado ao momento do vencimento, será o IPCA-E. Esclareço, ainda, que as parcelas vencerão a cada trinta dias, contados da data do leilão, e que o arrematante deverá ser cientificado que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de eventual resolução (revogação) da arrematação ou da execução do valor remanescente, adicionado de juros e multa pela inadimplência, nos termos do artigo 895, inciso II, § 5º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da arrematação. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação, não estará também incluída na proposta de parcelamento, devendo obrigatoriamente ser custeada pelo arrematante, à vista. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, exceto à hipótese de resolução da arrematação prevista ao artigo 895, § 5º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. Também caberá ao arrematante o adimplemento de eventuais despesas pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes), além das custas de arrematação que restam fixadas no montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, com o mínimo de R$10,64 e o máximo de R$1.915,38, a serem recolhidas por meio de GRU, código 18710/Custas Judiciais, UG Gestão 090020/00001. A correspondente GRU será emitida pelo leiloeiro, via sistema Eproc. Somente à comprovação de tais adimplementos será expedida a Carta de Arrematação, e somente após a expedição da Carta de Arrematação poderá o arrematante tomar posse do bem arrematado ou promover quaisquer atos relacionados ao domínio do bem. Advertência: pelo presente, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s); em se tratando de pessoa(s) física(s), se casado(s) for(em), o(s) respectivo(s) cônjuge(s); o(s) credor(es) hipotecário(s), pignoratício(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada; o senhorio direto, condômino, usufrutuário, bem como eventuais titulares de direitos de uso, habitação, enfiteuse, superfície, de concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; e, caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas intimadas com a publicação do presente Edital (artigo 364, inciso VI, do Provimento nº 17, de 15.03.2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região) do leilão designado para as datas, horários e local acima mencionados. E para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
LEILÃO JUSTIÇA FEDERAL COMARCA DE CARAZINHO
TER - 19/12/2023
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE