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Imóvel em Palmeira das Missões

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error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

* PROCESSO Nº 5000135-75.2011.4.04.7118/RS * Terreno urbano com a área de 516m² com um prédio de alvenaria e uma casa, sito na Rua Estefânia Martins, na cidade de Palmeira das Missões/RS, confrontando: ao norte, em 43m com a mesma área; ao sul, em 43m com a mesma área; ao leste, em 12m com a Rua Estefânia Martins; e, ao oeste, em 12m por uma sanga. Imóvel este objeto da matrícula nº 6629 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Palmeira das Missões/RS. Avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

EDITAL Nº 710010947039 O Excelentíssimo Senhor CESAR AUGUSTO VIEIRA, Meritíssimo Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, endereço à Rua Bento Gonçalves, n. 214, nesta mesma cidade, com expediente externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER A TODOS quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que foram designados os dias 14 e 28 de julho de 2020, ambos às 9 horas e 30 minutos, para a realização da 1ª e 2ª praça do leilão, respectivamente, do bem abaixo descrito, penhorado nos autos do presente processo, em trâmite nesta Vara Federal. Endereço do executado: Rua MARECHAL FLORIANO, 300, CENTRO - 98300-000 - Palmeira das Missões, RS. DESCRIÇÃO: Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Palmeira das Missões sob o nº 6629, lote nº 16, situado nos suburbios desta cidade, com a aréa de 516 m², com as seguintes confrontações: ao NORTE, por 43 metros, com a mesma área; ao SUL, por 43 metros, com a mesma área; ao LESTE, por 12 metros, com a Rua Estephania Martini; e ao OESTE, por 12 metros por sanga, com terrenos da C.E.E.E., onde foi construido um prédio de alvenaria, medindo 91 m² construido sobre o terreno situado à Rua Epifania Martins, nesta cidade, obra esta licenciada em 06/12/1977 e concluida em 1978 e também uma casa construída sobre a área do imóvel, a qual não se encontra averbada na respectiva matrícula. Tal bem restou avaliado no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em 20/11/2019. Ônus: AV.14, de 06/04/2015 - INDISPONIBILIDADE em benefício desta ação, em trâmite na 1ª Vara Federal de Carazinho - RS. R.15, de 24/08/2018 - PENHORA em benefício desta ação, em trâmite na 1ª Vara Federal de Carazinho - RS. OBJETO DA PENHORA: Um prédio de alvenaria medindo noventa e um metros quadrados (91,00 m²), e o respectivo terreno urbano com a área superficial de quinhentos e dezesseis metros quadrados (516,00 m²), situado na Rua Epifânia Martins, nesta cidade de Palmeira das Missões/RS. Saliento que, considerando-se que a arrematação em leilão judicial é forma originária de aquisição, eventuais ônus gravados sobre o bem até a data da arrematação subrogam-se no preço pago, segundo as regras de preferência legalmente previstas, e não serão de responsabilidade do arrematante. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, serão de responsabilidade do arrematante os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, bem como os emolumentos relativos à transferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ocorrendo a alienação judicial de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes sobre o veículo, acaso pendentes, ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN. Em atenção à norma prevista aos artigos 886, inciso II, e 891, da Lei 13.105/15, declaro que o preço mínimo para a arrematação, em qualquer das datas designadas, será equivalente a 50% do valor da avaliação. A hasta pública ficará a cargo do leiloeiro GILMAR THUME, com endereço à rodovia BR 386, km 180, (próximo ao Posto Buffon, após o "Trevo da Bandeira", saída para Porto Alegre), nesta cidade de Carazinho. Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados, desde que haja normatização para a prática de atos presenciais, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea pelo prazo de um dia, ou, ainda, de forma parcelada, conforme faculta o artigo 895 da Lei 13.105/15, mediante a apresentação de caução idônea. A eventual proposta de aquisição parcelada, tanto na primeira quanto na segunda praça, deverá ser entregue por escrito ao leiloeiro antes do bem ser apregoado, não havendo hipótese de oferecimento de proposta parcelada em lance oral ou escrito durante o leilão. Saliento que, na primeira praça, a arrematação parcelada somente é autorizada por preço equivalente ou superior àquele da avaliação. Já na segunda data, fixa-se o mínimo para arrematação parcelada em valor equivalente à metade da avaliação. Tal limitação não atinge as propostas à vista: acima da metade da avaliação, percentual considerado idôneo pelo Juízo, a arrematação poder-se-á dar tanto na primeira quanto na segunda data. Somente será considerada proposta parcelada cuja entrada, à vista, seja equivalente a, pelo menos, vinte e cinco por cento do valor da oferta. Ainda, o restante poderá ser parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, garantido pelo próprio bem, e que o índice de correção de cada parcela, com o valor a ser calculado ao momento do vencimento, será o IPCA-E. Esclareço, ainda, que as parcelas vencerão a cada trinta dias, contados da data do leilão, e que o arrematante deverá ser cientificado que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo da hipótese de resolução (revogação) da arrematação ou da execução do valor remanescente, adicionado de juros e multa pela inadimplência, nos termos do artigo 895, II, § 5º, do CPC. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que fixo em 10% (dez por cento) na hipótese de bem móvel, e em 5% (cinco por cento) se o bem arrematado for imóvel. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação, não estará também incluída na proposta de parcelamento, devendo obrigatoriamente ser custeada pelo arrematante, à vista. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, exceto à hipótese de resolução da arrematação prevista ao artigo 895, parágrafo 5º, da Lei 13.105/15, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. Também caberá ao arrematante o adimplemento das custas de arrematação, no montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, a ser recolhida por meio de GRU, código 18710/Custas Judiciais, UG Gestão 090020/00001. A correspondente GRU será emitida pelo leiloeiro, via sistema E-proc. Além disso, na hipótese em que o bem arrematado for imóvel, também caberá ao arrematante a comprovação do adimplemento do Imposto de Bens Imóveis - ITBI - de competência municipal. Para tanto, deverá solicitar a correspondente guia de recolhimento junto à Prefeitura Municipal do município correspondente ao imóvel. Somente à comprovação de tais adimplementos será expedida a Carta de Arrematação, e somente após a expedição da Carta de Arrematação poderá o arrematante tomar posse do bem arrematado ou promover quaisquer atos relacionados ao domínio daquele bem. Advertência: pelo presente, ficam intimado(s) o(s) executado(s), em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, o credor hipotecário e pignoratício, o senhorio direto, condômino e usufrutuário, e, caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas intimadas com a publicação do presente Edital (artigo 364, inciso VI, do Provimento n. 17, de 15/03/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região) do leilão designado para as datas, horários e local acima mencionados. E para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Usuário
romulovidor
Lance
R$ 275.000,00
Lance + 5%
R$ 288.750,00
Tipo
Manual
Pagamento
À Vista
Data & Hora
10/07/2020 | 14:43:40
Leilão

LEILÃO ON LINE - JUSTIÇA FEDERAL

Data do Leilão

TER - 28/07/2020

09h30min

Modalidade

ONLINE

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