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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
* Processo nº: 009/1.12.0003729-6 * Exequente: Município de Carazinho * Executados: Espólio de Mário Allebrandt e Outros * Bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 33.445 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 743,78m² situado no lado par da Avenida Flores da Cunha, esquina com a Rua João Neri Domingues, Bairro Laranjal, nesta cidade de Carazinho, lote 08 da quadra 59 no setor 07, confrontando: ao norte, em 42,60m com a Rua João Neri Domingues; ao sul, em 20,40m com o lote 07 e em 20,60m com o lote 43; ao leste, em 17,95m com o lote 13; e, ao oeste, em 17,60m com a Avenida Flores da Cunha, onde faz frente. Sobre o referido terreno foram construídos dois prédios, sendo um prédio de alvenaria com a área de 265,60m², coberto com telhas de alumínio, e, um prédio de alvenaria com a área de 231m² (aumento), com tijolos à vista, piso de concreto e cobertura de zinco com estrutura metálica. Ônus: Hipoteca judiciária, penhoras, notícia de arresto, indisponibilidade de bens e débitos fiscais. Avaliação: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vistoria: Avenida Flores da Cunha, esquina com a Rua João Neri Domingues, Bairro Laranjal, Carazinho/RS.
Observação: Há no processo nº 0091.12.0001939-7 a seguinte determinação: Julgador: Caroline Subtil Elias. Despacho: Vistos. Ciente da juntada de três orçamentos referentes à avaliação dos imóveis. Diante disso, considerando a média das avaliações, considero como corretamente atualizado o valor de R$ 2.800.253,34, para fins de remessa do percentual devido à falida a estes autos. Oficie-se e remeta-se cópia da presente decisão, e das referidas avaliações, aos juízos nos quais há iminência de realização de hastas públicas, isto é, à 1ª Vara Cível desta Comarca, no processo nº 009/1.12.0003739-6 e à Justiça do Trabalho, reclamação nº 0078000-32.2009.5.04.0561, a fim de que sejam analisadas pelos respectivos magistrados no intuito de evitar alienação por preço vil. Autorizo a expedição de alvará em favor do Administrador Judicial para pagamento das avaliações, no valor de R$ 1.250,00, como requerido no tópico “c” da fl. 3501. No mais, reporto-me à decisão anterior. Intimem-se. 25.04.2022.
VENDA DIRETA * ENCERRA DIA 31/01/2023
TER - 31/01/2023
12h00min
PRESENCIAL E ONLINE