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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM TERRENO URBANO COM A ÁREA DE 480M², MEDINDO 12M DE FRENTE POR 40M DE FRENTE A FUNDOS, COM UMA CASA DE ALVENARIA COM A ÁREA DE 156,57M², SITUADO NA RUA VENCESLAU BRAZ, 266, BAIRRO SASSI, NESTA CIDADE DE CARAZINHO, LOTE 21 DA QUADRA 54 NO SETOR 08. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004996-02.2014.4.04.7118/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA EXECUTADO: HENRIQUE PAIM EXECUTADO: NADIA MARQUES PAIM EDITAL Nº 710011172136 LEILÃO O Excelentíssimo Senhor CESAR AUGUSTO VIEIRA, Meritíssimo Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, endereço à Rua Bento Gonçalves, n. 214, nesta mesma cidade, com expediente externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER A TODOS quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que foram designados os dias 11 de agosto de 2020 e 25 de agosto de 2020, ambos às 9 horas e 30 minutos, para a realização da 1ª e 2ª praça do leilão, exclusivamente por meios eletrônicos (online), respectivamente, dos bens abaixo descritos, penhorados nos autos do presente processo, em trâmite nesta Vara Federal. Endereços dos executados: Rua Venceslau Bras, 266 - Centro - 99500000 - Carazinho, RS. DESCRIÇÃO: Imóvel cadastrado junto ao Ofício do Registro de Imóveis de Carazinho sob a matrícula nº 11.666, assim descrito naquele assento: "Um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de quatrocentos e oitenta metros quadrados (480m²), medindo 12m de frente por 40m de frente aos fundos, sob nº 21 da quadra C, situado nesta cidade, lado não definido da rua Venceslau Braz, Vila Sassi, distante aproximadamente 65,10m da esquina da rua Luiz Camões, setor 08, quadra 54, lote 21, confrontando: ao norte, com a rua Venceslau Braz; ao Sul, com o lote nº 04; ao Leste, com o lote nº 22; e ao oeste, com o lote nº 20." Tal bem restou avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na data de 30 de agosto de 2018. Ônus: R.8-11666: Primeira e especial HIPOTECA em benefício da Caixa Econômica Federal - CEF. Tal ativo restou transferido pela CEF à Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, cfe Av.10-11666. Av.11-11666: INDISPONIBILIDADE em benefício da ação nº 101/1.09.0000960-6, execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Gramado - RS. Em benefício do mesmo processo, também constam a NOTÍCIA DE PENHORA na Av.12-11666 e o gravame de INDISPONIBILIDADE na Av.14-11666. R.13-11666: PENHORA em benefício da ação judicial nº 101/1.08.0001797-6, ação monitória em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado - RS. Av.15-11666: INDISPONIBILIDADE em benefício da ação judicial nº 50049960220144047118 (esta ação). Av.16-11666: PENHORA em benefício da ação judicial nº 50049960220144047118 (esta ação). Saliento que, considerando-se que a arrematação em leilão judicial é forma originária de aquisição, eventuais ônus gravados sobre o bem até a data da arrematação subrogam-se no preço pago, segundo as regras de preferência legalmente previstas, e não serão de responsabilidade do arrematante. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, serão de responsabilidade do arrematante os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, bem como os emolumentos relativos à transferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ocorrendo a alienação judicial de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes sobre o veículo, acaso pendentes, ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN. Em atenção à norma prevista aos artigos 886, inciso II, e 891, da Lei 13.105/15, declaro que o preço mínimo para a arrematação, em qualquer das datas designadas, será equivalente a 50% do valor da avaliação. A hasta pública ficará a cargo do leiloeiro GILMAR THUME, com endereço à rodovia BR 386, km 180, (próximo ao Posto Buffon, após o "Trevo da Bandeira", saída para Porto Alegre), nesta cidade de Carazinho. Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados, desde que haja normatização para a prática de atos presenciais, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea pelo prazo de um dia, ou, ainda, de forma parcelada, conforme faculta o artigo 895 da Lei 13.105/15, mediante a apresentação de caução idônea. A eventual proposta de aquisição parcelada, tanto na primeira quanto na segunda praça, deverá ser entregue por escrito ao leiloeiro antes do bem ser apregoado, não havendo hipótese de oferecimento de proposta parcelada em lance oral ou escrito durante o leilão. Saliento que, na primeira praça, a arrematação parcelada somente é autorizada por preço equivalente ou superior àquele da avaliação. Já na segunda data, fixa-se o mínimo para arrematação parcelada em valor equivalente à metade da avaliação. Tal limitação não atinge as propostas à vista: acima da metade da avaliação, percentual considerado idôneo pelo Juízo, a arrematação poder-se-á dar tanto na primeira quanto na segunda data. Somente será considerada proposta parcelada cuja entrada, à vista, seja equivalente a, pelo menos, vinte e cinco por cento do valor da oferta. Ainda, o restante poderá ser parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, garantido pelo próprio bem, e que o índice de correção de cada parcela, com o valor a ser calculado ao momento do vencimento, será o IPCA-E. Esclareço, ainda, que as parcelas vencerão a cada trinta dias, contados da data do leilão, e que o arrematante deverá ser cientificado que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo da hipótese de resolução (revogação) da arrematação ou da execução do valor remanescente, adicionado de juros e multa pela inadimplência, nos termos do artigo 895, II, § 5º, do CPC. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que fixo em 10% (dez por cento) na hipótese de bem móvel, e em 5% (cinco por cento) se o bem arrematado for imóvel. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação, não estará também incluída na proposta de parcelamento, devendo obrigatoriamente ser custeada pelo arrematante, à vista. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, exceto à hipótese de resolução da arrematação prevista ao artigo 895, parágrafo 5º, da Lei 13.105/15, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. Também caberá ao arrematante o adimplemento das custas de arrematação, no montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, a ser recolhida por meio de GRU, código 18710/Custas Judiciais, UG Gestão 090020/00001. A correspondente GRU será emitida pelo leiloeiro, via sistema E-proc. Além disso, na hipótese em que o bem arrematado for imóvel, também caberá ao arrematante a comprovação do adimplemento do Imposto de Bens Imóveis - ITBI - de competência municipal. Para tanto, deverá solicitar a correspondente guia de recolhimento junto à Prefeitura Municipal do município correspondente ao imóvel. Somente à comprovação de tais adimplementos será expedida a Carta de Arrematação, e somente após a expedição da Carta de Arrematação poderá o arrematante tomar posse do bem arrematado ou promover quaisquer atos relacionados ao domínio daquele bem. Advertência: pelo presente, ficam intimado(s) o(s) executado(s), em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, o credor hipotecário e pignoratício, o senhorio direto, condômino e usufrutuário, e, caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas intimadas com a publicação do presente Edital (artigo 364, inciso VI, do Provimento n. 17, de 15/03/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região) do leilão designado para as datas, horários e local acima mencionados. E para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
LEILÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
TER - 25/08/2020
09h30min
ONLINE