LOTE 02

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MONZA GLS, 1995

LANCE INICIAL
R$ 4.082,50
COMISSÃO
10%
SOBRE O VALOR DO LANCE
AVALIAÇÃO

R$ 8.165,00

LANCE MÍNIMO

R$ 4.082,50

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 200,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

AUTOMÓVEL MONZA GLS, ANO/MODELO 1995. AVALIAÇÃO: R$ 8.165,00 (OITO MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004789-66.2015.4.04.7118/RS EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ANGELITA FATIMA RODRIGUES TOLEDO (SUCESSÃO) EXECUTADO: OTAVIO AZAMBUJA ROCHA (SUCESSOR, PAIS) EXECUTADO: LUIZ OTAVIO DE TOLEDO ROCHA (RELATIVAMENTE INCAPAZ (ART. 4º CC), SUCESSOR) EXECUTADO: DIEGO DE TOLEDO ROCHA (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ART. 3º CC), SUCESSOR) EXECUTADO: LUCAS DETOLEDO ROCHA (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ART. 3º CC), SUCESSOR) EDITAL Nº 710011314942 LEILÃO O Excelentíssimo Senhor DIOGO EDELE PIMENTEL, Meritíssimo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, endereço à Rua Bento Gonçalves, n. 214, nesta mesma cidade, com expediente externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER A TODOS quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que foram designados os dias 11 e 25 de agosto de 2020, ambos às 9 horas e 30 minutos, para a realização da 1ª e 2ª praça do leilão, respectivamente, dos bens abaixo descritos, penhorados nos autos do presente processo, em trâmite nesta Vara Federal. Endereço do executado: AVENIDA FLORES DA CUNHA, 1264 - CENTRO - 99500000 CARAZINHO, RS. DESCRIÇÃO: M/MONZA GLS, placas IDU****, ano de fabricação/modelo 1995 Tal bem, em seu conjunto, restou avaliado em R$8.165,00 (oito mil cento e sessenta e cinco reais) na data de 16/01/2020. Saliento que, considerando-se que a arrematação em leilão judicial é forma originária de aquisição, eventuais ônus gravados sobre o bem até a data da arrematação subrogam-se no preço pago, segundo as regras de preferência legalmente previstas, e não serão de responsabilidade do arrematante. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, serão de responsabilidade do arrematante os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, bem como os emolumentos relativos à transferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ocorrendo a alienação judicial de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes sobre o veículo, acaso pendentes, ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN. Em atenção à norma prevista aos artigos 886, inciso II, e 891, da Lei 13.105/15, declaro que o preço mínimo para a arrematação, em qualquer das datas designadas, será equivalente a 50% do valor da avaliação. A hasta pública ficará a cargo do leiloeiro GILMAR THUME, com endereço à rodovia BR 386, km 180, (próximo ao Posto Buffon, após o "Trevo da Bandeira", saída para Porto Alegre), nesta cidade de Carazinho. Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados, desde que haja normatização para a prática de atos presenciais, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea pelo prazo de um dia, ou, ainda, de forma parcelada, conforme faculta o artigo 895 da Lei 13.105/15, mediante a apresentação de caução idônea. A eventual proposta de aquisição parcelada, tanto na primeira quanto na segunda praça, deverá ser entregue por escrito ao leiloeiro antes do bem ser apregoado, não havendo hipótese de oferecimento de proposta parcelada em lance oral ou escrito durante o leilão. Saliento que, na primeira praça, a arrematação parcelada somente é autorizada por preço equivalente ou superior àquele da avaliação. Já na segunda data, fixa-se o mínimo para arrematação parcelada em valor equivalente à metade da avaliação. Tal limitação não atinge as propostas à vista: acima da metade da avaliação, percentual considerado idôneo pelo Juízo, a arrematação poder-se-á dar tanto na primeira quanto na segunda data. Somente será considerada proposta parcelada cuja entrada, à vista, seja equivalente a, pelo menos, vinte e cinco por cento do valor da oferta. Ainda, o restante poderá ser parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, garantido pelo próprio bem, e que o índice de correção de cada parcela, com o valor a ser calculado ao momento do vencimento, será o IPCA-E. Esclareço, ainda, que as parcelas vencerão a cada trinta dias, contados da data do leilão, e que o arrematante deverá ser cientificado que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo da hipótese de resolução (revogação) da arrematação ou da execução do valor remanescente, adicionado de juros e multa pela inadimplência, nos termos do artigo 895, II, § 5º, do CPC. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que fixo em 10% (dez por cento) na hipótese de bem móvel, e em 5% (cinco por cento) se o bem arrematado for imóvel. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação, não estará também incluída na proposta de parcelamento, devendo obrigatoriamente ser custeada pelo arrematante, à vista. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, exceto à hipótese de resolução da arrematação prevista ao artigo 895, parágrafo 5º, da Lei 13.105/15, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. Também caberá ao arrematante o adimplemento das custas de arrematação, no montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, a ser recolhida por meio de GRU, código 18710/Custas Judiciais, UG Gestão 090020/00001. A correspondente GRU será emitida pelo leiloeiro, via sistema E-proc. Além disso, na hipótese em que o bem arrematado for imóvel, também caberá ao arrematante a comprovação do adimplemento do Imposto de Bens Imóveis - ITBI - de competência municipal. Para tanto, deverá solicitar a correspondente guia de recolhimento junto à Prefeitura Municipal do município correspondente ao imóvel. Somente à comprovação de tais adimplementos será expedida a Carta de Arrematação, e somente após a expedição da Carta de Arrematação poderá o arrematante tomar posse do bem arrematado ou promover quaisquer atos relacionados ao domínio daquele bem. Advertência: pelo presente, ficam intimado(s) o(s) executado(s), em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, o credor hipotecário e pignoratício, o senhorio direto, condômino e usufrutuário, e, caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas intimadas com a publicação do presente Edital (artigo 364, inciso VI, do Provimento n. 17, de 15/03/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região) do leilão designado para as datas, horários e local acima mencionados. E para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

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Leilão

LEILÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

Data do Leilão

TER - 25/08/2020

09h30min

Modalidade

ONLINE

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