LOTE c3

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Terreno de 568,50m² com uma casa de alvenaria de dois pisos, sito na Rua Alexandre da Motta, esquina com a Rua Dona Júlia, em Carazinho. Imóvel este objeto da matrícula nº 14552 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho.

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A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

* Processo nº: 009/1.11.0007345-2 * 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho * Exequente: Município de Carazinho * Executada: Ana Elisa Gronevalt Vargas * Bem: Imóvel objeto da matrícula nº 14.552 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Carazinho, assim caracterizado: Um terreno urbano com a área de 568,50m² (quinhentos e sessenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua Alexandre da Motta, esquina com a Rua Dona Júlia, nesta cidade, lote 20 da quadra 76 no setor 05, confrontando: ao sudoeste, com o lote 01 e parte do lote 02; ao nordeste, com a Rua Alexandre da Motta; ao noroeste, com o lote 19; e, ao suleste, com a Rua Dona Júlia. Obs: Sobre o referido imóvel acha-se construída uma casa de alvenaria com dois pisos, medindo aproximadamente 150m², cuja eventual averbação/regularização no cartório imobiliário ficará a cargo do(a) arrematante. Ônus: Débitos fiscais e penhoras. Avaliação: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Vistoria: Rua Dona Julia, 20, Carazinho.

CONDIÇÕES DE VENDA: O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) vendido(s) em leilão público na modalidade de leilão on line através do portal www.gtleiloes.com.br. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo na ocasião da primeira data aprazada ao valor mínimo inicial correspondente ao da avaliação. Caso não haja licitantes interessados nessa data, fica desde já designada a segunda data supracitada, para nova tentativa de alienação, sendo nesta oportunidade por valor inicial que não caracterize preço vil, equivalente ao mínimo de 50% (cinquenta porcento) da avaliação, conforme faculta o § único do artigo 891 do CPC. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista. O(a) interessado(a) em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, deverá(ão) apresentar por escrito, até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao estabelecido para o primeiro leilão, ou, até o início da segunda data aprazada, após transcorrido o primeiro leilão, por valor que não seja considerado vil, nos termos supracitados. A proposta obrigatoriamente deverá conter o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser à vista, o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 meses, a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s) será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Contudo, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Além do valor do arremate, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante a comissão do leiloeiro previamente determinada, bem como todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, a aquisição ocorrerá livre e desembaraçada de quaisquer ônus, os quais, se houver, deverão ser verificados nos respectivos órgãos competentes. Os interessados em participar do leilão on-line deverão realizar cadastro prévio no portal (www.gtleiloes.com.br) ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas, cumprindo o licitante todas as regras estabelecidas, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Os lances serão recebidos somente via on-line, os quais serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário, fiduciário ou senhorio direto havendo, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme dispõe o CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente, que será publicado na forma e prazos estabelecidos em lei, bem como no site www.gtleiloes.com.br e, afixado nos locais de costume. Demais informações: Telefones: (54) 9 9995-3030 / 9 9993-3149 / e-mail: [email protected] / site: www.gtleiloes.com.br

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Leilão

LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE CARAZINHO

Data do Leilão

QUI - 16/12/2021

10h00min

Modalidade

ONLINE

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